Apoio às Pescas em contexto de guerra na Ucrânia

Ativação temporária do mecanismo de crise do FEAMPA e utilização dos fundos remanescentes de 2014–2020:

  • compensação financeira aos operadores da Pesca e Aquacultura pela perda de rendimentos e custos adicionais, inclusive com energia;
  • “ajuda ao armazenamento” às organizações de produtores;
  • compensação pela cessação temporária da atividade;
  • flexibilidade na alteração dos programas operacionais e dos montantes fixos destinados a estas medidas no FEAMP;
  • apoios com elegibilidade retroativa: Desde 24 de fevereiro e até ao final de 2022. A sua utilização pelos Estados-Membros é optativa.