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  • 18 de Setembro, 2013

Croácia viola Lei europeia: Carlos Coelho apoia Vice-Presidente da Comissão Europeia Viviane Reding

Em termos práticos, esta limitação implica que a Croácia não tem que responder aos pedidos sob o mandado de detenção europeu, por delitos cometidos antes de 7 de agosto de 2002, o que inclui os criminosos que são acusados do assassinato de dissidentes e vozes críticas do regime jugoslavo na década de 1980.

 

Em termos legais, a possibilidade de limitar a aplicação temporal do MDE só estava disponível no momento da adopção da decisão-quadro em 2002. A Croácia não o pode fazer agora e a adopção desta decisão é uma violação clara e grave do direito da UE.

 

Sendo o Mandado de Detenção Europeu o instrumento de cooperação judicial mais importante da UE é inaceitável que um Estado-Membro, de forma unilateral, tenta reduzir significativamente o seu âmbito de aplicação, limitando os seus efeitos. É particularmente grave e condenável que tome esta decisão apenas três dias antes da adesão e depois de ter recebido uma advertência pela Comissão, em uma carta envia pelo Vice- Presidente Viviane Reding, ao Ministro da Justiça croata Orsat Miljenié, um dia antes da adopção pelo Parlamento croata.

 

Apesar dos inúmeros pedidos e avisos feitos pela Comissão Europeia, enquanto guardiã dos Tratados, para uma correção rápida e incondicional da legislação croata de acordo com a Lei europeia, há uma clara falta de vontade da Croácia para cumprir estas importantes obrigações que foram aceites durante as negociações de adesão.

 

Isto representa uma lacuna grave e cai sob as disposições do artigo 39 º do Acto de Adesão da República da Croácia à União Europeia. Apoio, assim, a decisão comunicada pela Vide-Presidente da Comissão Europeia Viviane Reding de ativar a cláusula de salvaguarda de justiça e assuntos internos, a fim de pressionar a Croácia a cumprir as suas obrigações e garantir a correcta aplicação do acervo de Schengen, essencial para o bom funcionamento do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.