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  • 20 de Maio, 2010

Graça Carvalho nomeada Relatora para a Simplificação das Regras de Participação dos actuais e futuros Programas Europeus de Ciência e Inovação

 

 

 

Este Relatório é especialmente importante nos próximos meses porque vai redefinir as regras de participação não só no Programa Quadro de Investigação (52 mil milhões de Euros), mas em todos os outros programas de Ciência e de Inovação, de modo a facilitar a participação e a elevar as taxas de execução dos mesmos. Presentemente as regras são muito complexas. Este Relatório pretende ser o guião da participação nos actuais e futuros programas pós 2013.

 

A deputada pelo PSD afirma que "este Relatório chega na altura certa e assume uma relevância especial neste momento que atravessamos de crise económica. É a altura de desenvolver mecanismos para a criação de emprego para dar um novo impulso à economia".

 

Graça Carvalho também considera que este Relatório "pode ter um papel fundamental na estratégia Europa 2020 para que os investigadores mais competentes e mais preparados se sintam aliciados a participar. O Relatório também permitirá tornar as regras e os processos mais simples, claros e transparentes para facilitar a participação"   

 

Neste período Graça Carvalho prepara-se para reunir e ouvir os vários parceiros, centros de investigação e empresas, para debater as principais regras de participação nos Programas Europeus de Ciência e Inovação.

 

Maria da Graça Carvalho, que integra também a Comissão dos Orçamentos é Relatora Permanente do PPE para todas a matérias relacionadas com a Ciência e Inovação que forem discutidas na Comissão dos Orçamentos do PE.

 

A Comissão Europeia no mês passado divulgou um plano para simplificar os procedimentos de participação em projectos de investigação financiados pela UE. A primeira parte da estratégia da Comissão permitirá melhorias ao abrigo do actual quadro jurídico e regulamentar. A segunda parte implica a alteração das regras financeiras em vigor a fim de permitir uma simplificação mais radical, sem deixar de manter um controlo eficaz. O terceiro tipo de mudanças previsto será considerado para execução ao abrigo dos futuros programas-quadro de investigação.

 

Texto integral da Comunicação da Comissão:

http://ec.europa.eu/research/fp7/index_en.cfm?pg=documents

Para mais informações sobre as medidas adoptadas no passado e sobre a revisão do 7.° PQ, ver MEMO/10/156