O PSD reafirma o seu compromisso humanista e responsável no debate europeu sobre migração e asilo e esclarece que não votou favoravelmente o texto relativo à aplicação alargada do conceito de “país terceiro seguro”. Para o eurodeputado Paulo Cunha, a necessidade de respostas eficazes aos desafios migratórios não pode justificar soluções que fragilizem direitos fundamentais nem mecanismos que funcionem como um atalho para afastar requerentes de proteção internacional do espaço europeu.
A Delegação do PSD considera que esta proposta representa um escape às obrigações europeias em matéria de direito de asilo, ao flexibilizar excessivamente critérios essenciais e ao abrir a porta a decisões de inadmissibilidade quase automáticas. A eliminação da exigência de uma ligação efetiva entre o requerente e o país terceiro, bem como a limitação do efeito suspensivo dos recursos, levantam preocupações profundas quanto ao risco de externalização da responsabilidade europeia e à possibilidade de transferências para contextos que não asseguram proteção efetiva.
“A Europa não pode responder aos desafios migratórios criando mecanismos que afastam, ainda que de forma indireta, as suas responsabilidades em matéria de asilo. A eficiência administrativa nunca pode prevalecer sobre o direito fundamental de cada pessoa a ver o seu pedido apreciado de forma justa, individual e em tempo útil”, afirmou Paulo Cunha, chefe da Delegação do PSD no Parlamento Europeu.
É neste ponto que o PSD assume uma posição distinta da maioria do Grupo do Partido Popular Europeu, entendendo que a legítima procura de eficácia nos procedimentos não pode justificar soluções que fragilizem o acesso tempestivo ao direito de asilo nem a transferência de responsabilidades para países terceiros, frequentemente com sistemas de proteção insuficientes.
No que respeita à criação de uma lista europeia de países terceiros seguros, o PSD optou pela abstenção, reconhecendo o propósito de promover maior harmonização e previsibilidade na aplicação das regras de asilo entre os Estados-Membros. A Delegação compreende a intenção de evitar práticas divergentes e de garantir critérios comuns à escala europeia, mas entende que a existência de uma lista não pode substituir a análise concreta das circunstâncias individuais de cada requerente nem a verificação efetiva das condições reais de proteção no país de destino.
Paulo Cunha expressa reservas sérias quanto ao risco de generalização excessiva associado a este instrumento, sobretudo se for utilizado como base para decisões rápidas ou quase automáticas de inadmissibilidade. A designação de países como “seguros” em abstrato não elimina situações de vulnerabilidade específicas, nem garante o acesso efetivo a procedimentos de asilo justos, a condições de acolhimento dignas e ao respeito pelo princípio da não devolução, segundo o qual ninguém pode ser enviado para um país onde corra risco de perseguição, tortura, tratamento desumano ou outras violações graves dos direitos humanos.
O PSD continuará a defender uma política europeia de migração equilibrada, que combine responsabilidade, solidariedade e gestão eficaz dos fluxos migratórios, mas que preserve como linha vermelha o respeito pleno pelo direito de asilo. Garantir que este direito não se torna intempestivo, meramente formal ou dependente de soluções automáticas é, para Paulo Cunha, “uma exigência que decorre dos valores fundadores da União Europeia e da sua própria matriz humanista”.