Mais Europa: respostas à crise da Covid-19

Unidos no mesmo combate

Mais Europa: respostas à crise da Covid-19

A crise Covid-19 é uma emergência sanitária global sem precedentes. A urgência de combater esta pandemia exige o nosso compromisso com uma resposta europeia rápida, forte e coordenada. Os cidadãos esperam acção dos seus governos, mas também da União Europeia. Por um lado, temos de responder a desafios imediatos: salvar vidas, em primeiro lugar! Precisamos de inverter o surto com todos os meios à nossa disposição e com o mais elevado grau de cooperação entre Estados-Membros. Por outro lado, temos de reconhecer que esta crise terá um impacto colossal do ponto de vista económico e social, por força das necessárias medidas de confinamento a que todos estamos sujeitos e que são essenciais para o combate que travamos. Assim, temos de começar hoje a proteger todos os europeus da crise económica que já se afigura inevitável. Temos de agir já.

A Delegação do PSD no Grupo PPE no Parlamento Europeu está consciente da responsabilidade histórica que recai sobre a União Europeia e cada um dos seus Estados-Membros e reafirma o valor da solidariedade. Apresentamos este contributo com a consciência de que é ambicioso, mas aplicável já. A História julgará as decisões que tomarmos e hoje apresentamos a posição que nos guiará neste período crucial para os portugueses e cada um dos europeus. Somos a família política dos pais fundadores da Europa e esta é a hora de estarmos à altura do seu legado.

Gestão Imediata da Crise

Medidas de combate à Covid-19

1. Apoio concreto e imediato à ciência e inovação na área do combate à Covid-19

Garantir apoio financeiro e logístico às universidades, institutos de investigação e empresas com o objectivo de encontrar soluções no contexto do desenvolvimento de uma vacina e tratamentos médicos. Criar uma Missão para a Covid-19 (semelhante à Missão do Cancro) para coordenar esses esforços. A iniciativa deve basear-se nos projectos e atividades existentes do Horizonte 2020, com financiamento reforçado através do orçamento da UE para 2020 não utilizado.

Criar um fundo COVID-19 com 2,0 mil milhões de euros para financiar o desenvolvimento de uma vacina contra o Coronavirus, responsável pela COVID-19. Este fundo reunirá as contribuições das Instituições Europeias, instituições do sector privado, fundações, doadores internacionais e Estados-Membros. A Agência Europeia de Medicamentos deve estabelecer procedimentos rápidos para testar e aprovar vacinas relacionados com a COVID-19 de modo a garantir a sua disponibilidade no período de tempo mais curto possível.

2. Apoio concreto e imediato à produção e à reconversão industrial para a produção de ventiladores e de equipamentos de protecção médica e da população

Garantir apoio financeiro e logístico às empresas europeias que produzam ou passem a produzir ventiladores e equipamento de protecção para os profissionais de saúde e para população em geral para o combate e a prevenção da Covid-19. O financiamento deverá fazer-se através dos recursos não realocados em 2020.

Medidas urgentes de apoio a famílias, empresas e à economia

3. Criar um programa de apoio financeiro a famílias e empresas afectadas com fundos mobilizados pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade e criar condições de financiamento mais favoráveis para os Estados-Membros junto do MEE

A adopção de um plano europeu de financiamento das estratégias nacionais de apoio às famílias e empresas, através do Mecanismo Europeu de Estabilidade que, depois da revisão da sua natureza, pode passar a emitir dívida, canalizando esses fundos para os programas nacionais de recuperação da crise dirigidos a famílias e empresas. Ao concentrar no MEE este instrumento, permitiríamos que cada Estado-Membro fosse responsável pelos juros correspondentes à sua participação no programa. No entanto, este financiamento teria de ter um regime especial, diferente do actual do MEE, para que esse valor não viesse a estar repercutido no rácio de dívida pública de cada país, nem fosse sujeito a qualquer tipo de condicionalidade.

Em alternativa, pode ser criada uma linha cautelar para emissões dos próximos anos, no âmbito do MEE, ou mesmo activado o OMT (Outright Monetary Transactions), através de um pedido de linha cautelar de todos os Estados-Membros da Zona Euro. A monitorização dessa linha cautelar deve ser reduzida à avaliação das medidas relacionadas com o combate ao Coronavirus e ao seu impacto económico.

4. Garantir liquidez e desburocratizar processos para as pequenas e médias empresas e cadeias de valor

Libertar recursos do orçamento da UE para 2020, a fim de assegurar que as pequenas e médias empresas disponham da liquidez necessária para cumprir com as obrigações decorrentes do pagamento de salários e custos operacionais já. Esta afectação de recursos deverá incidir, em especial, nas empresas que operam em mercados particularmente afectados (sector agro-alimentar, turismo, restauração e hotelaria, transportes e logística, etc).

Facilitação dos instrumentos de autorização de práticas e das regras de propriedade intelectual para libertar as pequenas e médias empresas das cargas burocráticas e do seu impacto financeiro, que obstam ao exercício da actividade.

5. Defender o sector agrícola e garantir o abastecimento alimentar para toda a população

Adoptar medidas de estabilização de preços para o sector agrícola e ajudar o sector a adaptar-se às mudanças causadas pelo impacto da Covid-19.

Por um lado, parte das medidas devem focar-se no controlo da oferta de produtos agrícolas, já previstas no “Regulamento OCM” (Organização Comum dos Mercados), flexibilizando as regras para a intervenção pública - através da compra e armazenamento de produtos pelos governos dos países da UE - e para o armazenamento privado. Por outro lado, deve ser ponderada uma intervenção temporária nos preços, de forma a assegurar um rendimento mínimo para os agricultores. Além disso, devemos evitar a especulação e os abusos de mercado através da prorrogação dos contratos, durante o período de duração da crise.

6. Proteger o sector das pescas

O Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) deverá apoiar as cessações temporárias de actividade devido a crises sanitárias, de saúde e crises epidémicas. Este apoio deverá traduzir-se num subsídio a pescadores, produtores de aquacultura e associações de produtores. Para além disso, o FEAMP deverá apoiar financeiramente o armazenamento e a conservação no período de crise epidémica.

O cofinanciamento europeu de 100% para o FEAMP deverá ser acompanhado da máxima flexibilização e da redução de burocracia, de forma a que seja rapidamente executado na sua totalidade.

Defende-se ainda que para o sector das pescas possam vir a ser introduzidas linhas de crédito a taxas de juro zero e com períodos de carência adequados à recuperação do sector.

7. Resgatar o Turismo e as Viagens

Criação e implementação de um Plano Europeu de Resgate para o sector do Turismo e Viagens, incluindo a criação de um Mecanismo de Gestão de Crise para uma cooperação efectiva ao nível da União. No sector dos Transportes, propõem-se as seguintes medidas: o adiamento da criação de novas taxas, a redução das taxas actuais - a nível europeu e nacional - e a possibilidade de recurso a Ajudas de Estado. Em particular para a aviação e caso necessário, recorrer a um Fundo de Compensação Temporário, para apoiar a manutenção de rotas menos atractivas.

Medidas urgentes no contexto da Liberdade de Circulação

8. Defender a liberdade de circulação, designadamente de mercadorias, protegendo a saúde pública

Permitir que a Comissão Europeia coordene, de forma temporária, a reintrodução de controlos de fronteiras por forma a atenuar efeitos colaterais, em particular nas regiões de fronteira, e garantir máxima harmonização (sem prejuízo das excepções justificadas).

Criar um “laissez-passer”, a par de um dístico, para veículos de transporte de equipamento médico, farmacêutico e de bens essenciais e factores de produção, por forma a assegurar a liberdade de circulação de mercadorias, através de uma passagem franca, livre e rápida.

Acelerar a revogação de vistos e autorizações de entrada a nacionais de países terceiros com origem em regiões afectadas por crises de saúde pública, através do sistema de Vistos da União Europeia, VIS, e do ETIAS (European Travel Autorization System).

Reforçar a coordenação no encerramento das fronteiras externas da União Europeia a viagens não-essenciais.

 

Dimensão estratégica para ultrapassar a crise

Economia e Finanças

9. Garantir financiamento em larga escala no apoio às famílias e empresas e no combate ao Coronavirus - Gestão comum da dívida pública na Zona Euro (Coronabonds)

Criação de um sistema comum de emissão de títulos de dívida pública para os Estados-Membros da Zona Euro, através de um instrumento comum de gestão de dívida pública, responsável pelos financiamentos relacionados com o combate à crise sanitária e de mitigação das suas consequências económicas. Estes novos títulos podem ser emitidos por uma nova agência da UE, mas preferencialmente pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), que tem capacidade financeira e operacional para o fazer. O objetivo seria financiar um importante programa de apoio à economia, sem que isso resulte no agravamento do rácio da dívida pública em relação ao PIB de cada país da Zona Euro.

Esta medida não viola os três princípios básicos da moeda única: 1) não financiamento monetário de défices públicos pelo BCE; 2) não há transferências de impostos de contribuintes de um Estado-Membro para contribuintes de outro Estado-Membro e 3) estabilidade orçamental. Além disso, a condicionalidade exigida no âmbito do uso de instrumentos do MEE deve ser removida, para efeitos de combate à crise Covid-19. O limite de 2% do PIB para empréstimos do MEE deve ser revisto e potencialmente aumentado, de acordo com as necessidades de cada Estado-Membro.

Este programa implicaria a emissão de títulos pelo MEE, que seria comprada no mercado secundário pelo BCE, tornando o MEE responsável pelo programa de cada país. Cada país seria responsável pelo pagamento dos juros relativos à sua participação no programa. Mas a dívida seria do MEE, o que significa que não pesaria na dívida pública dos países da Zona Euro. Essa dívida, emitida a 30 anos, começaria a ser paga no 10º ano, momento a partir do qual cada Estado-Membro começaria a fazer uma contribuição anual de 1/20 do valor da dívida relativa ao seu programa.

10. Apresentar um plano de recuperação económica ambicioso e corajoso

O plano de recuperação económica da União deve ser ousado nas iniciativas e ambicioso na dimensão financeira (compreendendo, pelo menos, 1 bilião de euros). Este plano deve ser posto em prática em coordenação com o orçamento da UE e os orçamentos nacionais, bem como com o Parlamento Europeu, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e os bancos de fomento de cada país. Além disso, o capital do Banco Europeu de Investimento deve ser aumentado para responder adequadamente ao surto da COVID-19.

11. Assegurar a rápida execução dos fundos europeus, mobilizando-os para a economia real

É vital restabelecer a coesão económica, social e territorial na União Europeia. A taxa do cofinanciamento europeu dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu, Fundo de Coesão, Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas) deve ser de 100%. Estes fundos devem ser simplificados, tendo em vista a sua rápida execução pelos governos nacionais, regionais, autarquias locais e demais beneficiários. Os envelopes nacionais do Fundo Social Europeu devem ser utilizados para apoiar a formação dos trabalhadores em regime de “lay-off “e o orçamento da UE deve ser orientado para evitar o desemprego.

Além disso, deve ser garantida a máxima flexibilidade na utilização de fundos da UE, nomeadamente os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. O pacote de ajuda de 37 mil milhões de euros, destinado a dar liquidez aos Estados-Membros, deve ser alargado à totalidade dos fundos dos acordos de parceria ainda não utilizados, garantindo ainda que estes fundos são imediatamente redireccionados para a luta contra o coronavírus.

O Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), conhecido como Plano Juncker, deve ser aumentado e flexibilizado, de modo a que os Estados-Membros possam direccioná-lo para as reais necessidades da economia no “pós-coronavírus”.

Os Estados-Membros devem poder executar a Política Agrícola Comum (PAC) com mais flexibilidade, nomeadamente no âmbito dos mecanismos de controlo e nos pagamentos aos agricultores, antecipando-os, mas também através de mais flexibilidade no pedido e na gestão financeira dos regimes de ajuda, incluindo nos programas sectoriais. Ainda, os Estados-Membros devem poder ter a possibilidade de mobilizar fundos não utilizados do segundo pilar.

Simultaneamente, no âmbito da execução da PAC, nova legislação e novas estratégias a nível europeu que possam resultar em requisitos e constrangimentos adicionais para os agricultores nesta fase, como a Estratégia do “Prado ao Prato” ou de Biodiversidade, devem ver a sua apresentação temporariamente adiada.

Por outro lado, deve ser estabelecida uma abordagem específica para as regiões ultraperiféricas, alocando-lhes envelopes financeiros não reembolsáveis. A extensão e a generalização desta abordagem devem ser ponderadas.

O orçamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia deve ser aumentado.

12. Proteger os empregos dos cidadãos – a principal prioridade da recuperação económica

Instituir um mecanismo de resseguro de desemprego na União Europeia. Este instrumento permitirá atenuar a crise económica causada pelo coronavírus nos Estados-Membros, combatendo assim o enorme nível de desemprego previsível durante os próximos meses e anos, e dando um resseguro, a nível europeu, aos sistemas de segurança social dos Estados-Membros.

Por outro lado, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) deve ser aumentado, a fim de apoiar adequadamente os desempregados e os trabalhadores independentes no âmbito da crise causada pela pandemia.

13. Dar força à resposta dos actores da economia social na Europa

Esta pandemia veio demonstrar a necessidade de reforçarmos o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e de apoiarmos a valorização do sector da Economia Social. Todas as entidades da economia social, nomeadamente as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), deverão ter um acesso facilitado aos fundos europeus. Propomos que estas entidades e instituições tenham assistência técnica para elaborarem as candidaturas aos fundos, de forma a promovermos a coesão territorial, económica e social.

A inovação social é uma componente que deve ser incentivada. Reafirmamos o apoio a um estatuto europeu para as empresas sociais.

Protecção Civil

14. Garantir reservas estratégicas de produtos industriais e alimentares

Devem ser criadas reservas estratégicas europeias de produtos farmacêuticos, alimentares e de outros bens essenciais que, acrescendo às reservas nacionais, permitirão reduzir drasticamente a dependência de países terceiros, em caso de crise.

Esta reserva estratégica de “soberania europeia” pode ser integrada no Mecanismo Europeu de Protecção Civil.

Deverá também ponderar-se a criação de uma Central de Compras de produtos de primeira necessidade, a nível europeu.

15. Transformar o Mecanismo Europeu numa verdadeira Força Europeia de Protecção Civil

O actual Mecanismo Europeu de Protecção Civil deve evoluir para uma verdadeira Força Europeia de Protecção Civil, com recursos humanos próprios, facilmente mobilizável, que actue a título permanente e possa fazer-se presente em todas as situações de necessidade.

Saúde Pública

16. Criar uma verdadeira Organização Europeia da Saúde

Alargamento das competências da União Europeia na área da saúde pública, designadamente através da transformação do ECDC (European Centre for Disease Prevention and Control - Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças) numa Organização Europeia da Saúde, com capacidade de regulação à imagem da Organização Mundial da Saúde, a nível europeu. Esta estrutura deverá ser o centro de coordenação e avaliação privilegiado da União em situações de crises sanitárias como a que vivemos.

 

Relações com o Reino Unido

17. Suspensão de negociações do Brexit com prolongamento do período transitório

Dada a alteração radical de circunstâncias, propõe-se a suspensão de negociações do acordo com o Reino Unido e um prolongamento do período transitório por um prazo razoável, até que seja possível reatar a negociação em condições de normalidade.

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