Carlos Coelho recordou que quando uma chamada é feita para o 112, os operadores em cada Estado-Membro devem fornecer a localização aproximada do chamador para as autoridades de emergência para que estes possam enviar ajuda imediata.
A capacidade de localizar o autor da chamada em caso de uma emergência pode ser essencial e salvar vidas sobretudo quando a pessoa é incapaz de identificar a sua localização (o que pode acontecer especialmente em chamadas a partir de telefones móveis ou durante percursos no estrangeiro).
Todavia nenhum Estado-Membro utiliza actualmente sistemas de localização exacta do chamador. A maioria dos Estados-Membros, através dos operadores telefónicos, utiliza o método de localização Cell Id (Cell Identification), caracterizado por ser o mais simples e de fraca precisão, em detrimento de sistemas mais fiáveis. Este facto prende-se essencialmente com os investimentos na rede servidores e terminais que métodos de localização mais avançados como GPS implicam.
Note-se que a precisão do sistema Cell ID está associada ao tamanho da célula, podendo variar de cerca de 500m a mais de 10 Km de raio, dependendo do ambiente coberto (rural, suburbano e urbano).
A prática demonstra a dificuldade dos serviços de emergência em detectar um sinistrado que ligou para o 112 com um raio que pode ir até 10 Km.
Para Carlos Coelho "a segurança dos cidadãos está posta em causa, sendo incompreensível que actualmente seja mais fácil encontrar um automóvel roubado ou um simples smartphone (que utilizam o sistema de localização GPS), do que um ser Humano em aflição que liga do seu telemóvel!"
Na medida em que a Comissão Europeia pode adoptar medidas técnicas de execução para assegurar a efectiva implementação dos serviços 112[2], Carlos Coelho questionou a Comissão Europeia sobre que medidas adoptou ou pretende adoptar de forma a garantir a efectiva implementação do Serviço 112, em concreto a questão da localização de chamadas.
[1] Rede de Deputados do Parlamento Europeu que se comprometeu a promover uma melhor comunicação com os cidadãos sobre os serviços de emergência- http://www.eena.org/view/en/Memberships/MEPs_112_Champions.html
[2]Artigo 26.º/7 da Directiva 2009/136/CE