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  • 20 de Julho, 2011

Carlos Coelho interroga Comissão Europeia sobre circulação rodoviária na Europa

De acordo com a Convenção de Viena as normas dos automóveis que circulam na Europa devem obedecer às leis do país em que estão matriculados e não às regras, eventualmente mais estritas dos países em que circulam (de outra forma o mesmo veículo teria de adaptar-se aos detalhes, muitas vezes desconhecidos, das leis dos diversos países por onde passam).

Aparentemente em muitos casos a polícia espanhola estará a autuar veículos com matrículas de outros países europeus por não estarem em conformidade com a lei espanhola o que é contrário à Convenção de Viena.

Carlos Coelho recorda que já levantou a questão em 2000 e pergunta:

- "O facto de um veículo matriculado em Portugal (categoria M2), circular nas estradas espanholas, com um reboque matriculado na Holanda, em que a dimensão do conjunto dos veículos ultrapassa os 12 metros de cumprimento, leva de acordo com a legislação espanhola à obrigação de colocar um sinal especial nas traseiras do veículo chamando a atenção para a especial dimensão do veículo. Este tipo de obrigação resulta da implementação de legislação comum europeia, aplicável em todos os Estados Membros? Ou trata-se de uma regra mais restritiva prevista na legislação nacional e que nesse caso só se aplica aos veículos e reboques matriculados no respectivo território nacional?

- Gostaria de saber se se conseguiu alcançar ao nível comunitário uma maior harmonização das normas nacionais de circulação rodoviária em matéria de disposições relativas a equipamentos complementares? (ex. sinalização, luzes sobresselentes, caixas de primeiros - socorros, etc) Em caso positivo, qual é a respectiva legislação europeia aplicável nesta área? "