Com a entrada em vigor do TL o poder legislativo assumido pelo PE e pelo Conselho tem a possibilidade de delegar na Comissão Europeia (CE) alguns poderes de regulamentação das normas comunitárias. A CE, ao exercer esses poderes delegados, só os pode fazer entrar em vigor após autorização expressa do PE e do Conselho. Qualquer uma destas duas instituições, podem, a qualquer momento, revogar a autorização que deram ou exprimir objecções que a CE deverá levar em conta. Segundo Carlos Coelho, o Parlamento fica assim "mais uma vez em pé de igualdade com o Conselho".
Durante o debate,Carlos Coelho, aplaudiu este reforço dos poderes do PE dizendo que o PE está duplamente de parabéns"porque acabamos com o antigo sistema de comitologia que tantas vezes criticamos neste plenário e porque valorizamos a decisão legislativa do PE que se pode concentrar nas normas essenciais, deixando os detalhes de regulamentação para a CE através do instituto dos poderes delegados"
O Deputado social-democrata afirmou "com estas novas normas reforçamos o papel do PE e o controlo democrático sobre os actos da comissão".
A terminar Carlos Coelho deixou alguns avisos:
"é essencial que a contagem dos prazos se faça apenas após a recepção de todas as versões linguísticas",
"a Comissão deve assegurar a transmissão atempada de todas as informações e documentos necessários à produção legislativa"
"o PE deve recusar quaisquer disposições técnicas que excedam as normas do Tratado pretendendo impor obrigações adicionais ou dificuldades acrescidas ao PE".