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  • 28 de Outubro, 2010

Centrais de biomassa teriam papel decisivo na prevenção de incêndios florestais

A Comissão Europeia admite reforçar políticas que promovam uma maior mobilização dos recursos lenhosos provenientes da limpeza de florestas para utilização energética, no âmbito de uma estratégia de prevenção contra incêndios florestais. A ideia é aproveitar o exemplo de sucesso que está a ser seguido na Galiza, Espanha.

A posição da Comissão – expressa pelo comissário para o ambiente, Janez Potočnik – foi assumida em resposta a interpelação efectuada pelo Eurodeputado do PSD José Manuel Fernandes, na sequência dos fogos de Verão, que destruíram uma vasta área florestal em Portugal, com particular incidência no Parque Nacional da Peneda-Gerês.

 

José Manuel Fernandes, que tem criticado duramente a postura do Governo na inviabilização da instalação de centrais de biomassa, salienta o reconhecimento da Comissão no que toca à importância da rentabilização energética e económica das limpezas florestais, para além dos benefícios ambientais.

 

As críticas do eurodeputado do PSD são reforçadas pelo exemplo da Galiza, que no último Verão passou quase incólume aos incêndios, em claro contraste com a situação dramática que se viveu do outro lado da fronteira, conforme já na altura denunciaram diversas associações – nomeadamente comerciais e industriais –, que estranhavam tanta diferença dos efeitos do calor nos dois lados da fronteira.

 

“É incompreensível que se continue sem dar a devida importância à gestão do material combustível que resulta da utilização das florestas”, lamenta José Manuel Fernandes, realçando as vantagens da criação de centrais de biomassa”, devidamente dimensionadas à realidade regional, “de modo a que sirvam, em simultâneo, os objectivos de produção de energia renovável e de limpeza das florestas”.

 

Nesse contexto, reclama que se avance rapidamente com a viabilização de centrais de biomassa de pequena dimensão, com abrangência regional, em detrimento de “projectos megalómanos sem viabilidade prática”. E sublinha que não é necessária nenhuma decisão de carácter financeiro que onere as contas do Estado, mas tão somente “iniciativa legislativa adequada à realidade”.

 

Na sua interpelação à Comissão, José Manuel Fernandes chama a atenção para a falta de legislação comunitária para a prevenção de incêndios e para a inexistência de cadastro e registo florestais em alguns estados-membros. Por isso, desafia a uma estratégia de coordenação e cooperação à escala europeia e a uma intensificação dos programas de apoio ao mundo rural para combater a desertificação.

 

Na resposta, o comissário para o ambiente, Janez Potočnik adianta que estão a ser promovidos estudos para a mobilização sustentável dos recursos lenhosos na Europa, reconhecendo que deve ser dada prioridade às florestas que apresentam um elevado risco de incêndios florestais, ou de outros perigos como tempestades e pragas de insectos. E salienta que o princípio da maior disponibilidade de recursos lenhosos por força das acções de limpeza e protecção contra incêndios florestais “pode ser invocado a nível nacional pela administração pública quando define ou avalia projectos de centrais de biomassa”.

 

Janez Potočnik reconhece a ausência de uma estratégia comunitária de prevenção e de resposta para os incêndios florestais, apesar de entender que, “trabalhando em conjunto, podemos ir mais longe na prevenção, preparação e resposta”. Por isso, alerta para a necessidade de todos os Estados-Membros adoptarem medidas eficazes na prevenção de fogos florestais e no combate à desertificação, para o que dispõem de recursos provenientes dos fundos estruturais e de coesão e do fundo de desenvolvimento rural.

 

Por outro lado, o Comissário Europeu para o Ambiente concorda com o Eurodeputado do PSD sobre a importância da existência de informações florestais fiáveis e comparáveis. No entanto, salvaguarda que a Comissão não pode obrigar os Estados-Membros a criarem um cadastro florestal, “dado que as políticas relacionadas com o ordenamento territorial são da competência dos Estados-Membros”.