Após a aprovação na semana passada pela Comissão INTA (Comércio Internacional) do Parlamento Europeu, do Projecto de Recomendação que aprova o Acordo supracitado entre o Reino de Marrocos e a UE, Mário David, embora saudando todos os Acordos que visem a uma aproximação maior entre a União Europeia e os seus países vizinhos, (nomeadamente os Acordos firmados com o Reino de Marrocos) decidiu questionar a Comissão e o Conselho sobre a aplicabilidade deste Acordo.
O eurodeputado português afirma, nas perguntas enviadas que "diversas dúvidas têm sido levantadas sobre as implicações económicas deste Acordo especifico, para os agricultores da União Europeia (em especial pela Comissão AGRI- Agricultura e Desenvolvimento Rural, no seu Relatório de Opinião sobre o Acordo), nomeadamente no que diz respeito:
1- À capacidade do sistema comunitário para controlar e fazer respeitar os calendários e os contingentes pautais;
2- Ao respeito pelos padrões comunitários no domínio da protecção do ambiente, das condições dos trabalhadores, da protecção sindical, da legislação anti-dumping e da segurança alimentar;
3- Às indicações geográficas (IG);
4- Aos problemas de competitividade, causados pelas diferenças do custo da mão-de-obra entre a União Europeia e Marrocos;
5- À contra-sazonalidade das importações de Marrocos, que poderão implicar alguma volatilidade nos preços de alguns produtos na Europa (v.g. tomate);"
Apesar destas reservas ao Acordo, plasmadas no relatório da Comissão AGRI, Mário David lembra que "a Decisão do Conselho prevê contudo no seu artigo segundo, a adopção de medidas de salvaguarda ao abrigo das disposições aplicáveis às importações de países terceiros".
O eurodeputado do PSD questiona, por isso, a Comissão através duma pergunta prioritária e também o Conselho se:
"1. Existe algum estudo de impacto económico, desagregado por regiões ou Estados Membros com os impactos da entrada em vigor deste Acordo na UE, em especial sobre o emprego, o output do sector agrícola e os preços dos produtos agrícolas em causa ao longo do ano?
2. Como é que a Comissão/Conselho se propõe monitorizar o respeito pelos padrões comunitários referidos anteriormente no ponto 2? E quanto ao controle dos contingentes pautais e do calendário?
3. Para quando um Acordo sobre as IGs à semelhança do recente Acordo com a Geórgia, no âmbito da parceira oriental?"
Ao abrigo do regimento do Parlamento Europeu, a pergunta prioritária à Comissão terá que ser respondida no prazo de três semanas.
Nota de Imprensa do Parlamento Europeu sobre este Acordo: