O Parlamento Europeu aprovou hoje em Estrasburgo um documento sobre os direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. No relatório hoje aprovado no hemiciclo europeu prevê-se a possibilidade de as prestações com cuidados de saúde realizadas noutro Estado-membro da União Europeia serem reembolsados pelo Estado de origem.
"O reconhecimento de um conjunto de direitos dos doentes no seio da União Europeia é uma consequência natural da liberdade de circulação de pessoas e serviços no espaço europeu e também da liberdade de estabelecimento e do reconhecimento das qualificações académicas e profissionais", refere o Eurodeputado.
Nuno Teixeira recorda que "é criado não só um direito ao reembolso pelas prestações de carácter não hospitalar, mas também a um sistema de saúde seguro e de qualidade, o que implica consequentemente obrigações para o Estado".
"A implementação destas medidas, que constarão de uma directiva comunitária, passa pelo reconhecimento mútuo das receitas médicas passadas num outro Estado-membro. Destaca-se a obrigação da Comissão adoptar medidas para facilitar a compreensibilidade da informação aos pacientes no que concerne à prescrição médica e às instruções de uso de medicamentos, incluindo a indicação da substância activa e a dosagem" conclui o Deputado madeirense ao Parlamento Europeu.
Recorde-se que na Região Autónoma da Madeira, o Serviço Regional de Saúde foi pioneiro na tomada de medidas para introduzir a obrigatoriedade da prescrição médica por denominação comum internacional, tendo recentemente sido tomada idêntica medida a nível nacional.