Na sequência da Proposta de Lei 62/XIV apresentada pelo Governo português à Assembleia da República, o grupo do PSD no Parlamento Europeu decidiu questionar a Comissão Europeia sobre se a obrigatoriedade de instalação da STAYAWAY COVID cumpre com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e se a imposição de uma multa até 500 euros respeita o principio da proporcionalidade, pilar do estado de direito.
Lídia Pereira salienta que “a Comissão Europeia tem encorajado o desenvolvimento deste tipo de aplicações”, mas recorda que “a abordagem acordada com os Estados em junho pressupõe uma utilização voluntária e anónima”.
Numa Comunicação sobre as orientações respeitantes a aplicações móveis de apoio ao rastreio das infeções por COVID-19, a Comissão Europeia fundamenta que a instalação destas aplicações móveis deve ser voluntária e sem qualquer consequência para os indivíduos que optem pela sua não utilização, uma posição que é partilhada pelo European Data Protection Board.
“Ao definir uma obrigatoriedade legal e um regime contraordenacional desproporcional e intrusivo, o Governo português está a violar duplamente as orientações da Comissão Europeia”, acrescenta a eurodeputada social-democrata.
A Comissão Europeia definiu um quadro de funcionamento transfronteiriço para este tipo de aplicações, estando atualmente a decorrer testes de interoperacionalidade. Para Lídia Pereira, eurodeputada que integra a Comissão de Saúde Pública no Parlamento Europeu, “a tecnologia pode ter um papel fundamental na contenção das cadeias de transmissão a nível europeu, mas esta intenção do Governo português semeou a desconfiança e a discórdia e isso poderá ter condenado o sucesso da utilização voluntária da app.”
A pergunta escrita à Comissão Europeia foi assinada pelos 6 Eurodeputados do PSD: Paulo Rangel, Lídia Pereira, José Manuel Fernandes, Maria da Graça Carvalho, Álvaro Amaro e Cláudia Monteiro de Aguiar.
- Pergunta à Comissão – StayAwayCovid -
O Governo português apresentou ao Parlamento a Proposta de Lei 62/XIV.
Esta Proposta de Lei impõe a obrigatoriedade, em contexto laboral e escolar, da utilização da aplicação STAYAWAY COVID pelos possuidores de equipamento que a permita, bem como uma fiscalização por parte de diversas forças policiais.
Esta proposta levanta sérias preocupações por potenciar uma violação dos direitos fundamentais à liberdade e à privacidade e ainda uma violação do regime nacional e europeu de proteção de dados, seja pela via da obrigatoriedade de instalação, seja pela via das práticas intrusivas de fiscalização.
A Comissão Europeia manifestou na sua Comunicação sobre Orientações respeitantes a aplicações móveis de apoio à luta contra a pandemia de COVID-19 na perspetiva da proteção de dados (2020/C124I/01), que a instalação destas aplicações móveis deve ser voluntária, sem qualquer consequência para os indivíduos que optem pela sua não utilização. Posição partilhada pelo European Data Protection Board. A proposta estabelece também o regime contraordenacional. Pergunta-se à Comissão:
1. Considera que a obrigatoriedade de instalação deste tipo de aplicações respeita o Regulamento Geral de Proteção de Dados?
2. A imposição de uma multa de até 500 euros respeita o principio da proporcionalidade, pilar do estado de direito?