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  • 14 de Setembro, 2020

PSD questiona nomeação do magistrado José Guerra para a Procuradoria Europeia

O Grupo Parlamentar do PSD no Parlamento Europeu questionou, com carácter prioritário, o Conselho da União Europeia sobre a recente nomeação do Procurador português José Guerra para a Procuradoria Europeia.

Para Paulo Rangel, chefe da delegação do PSD no Parlamento Europeu, É inaceitável que tendo um júri europeu independente seleccionado uma magistrada para Procuradora Europeia, ela não tenha sido nomeada por interferência do Governo português. Tanto o Conselho em Bruxelas como a Ministra da Justiça têm de explicar o que está por detrás desta mudança nos bastidores. Não podemos aceitar esta violação do princípio da imparcialidade da justiça e dos valores democráticos. Iremos até às últimas consequências.

Na missiva os sociais democratas alertam o Conselho que “De acordo com o Regulamento 2017/1939, todos os Estados-Membros devem propor três candidatos a um painel europeu de selecção que indicará o melhor. Contudo, em três casos - o Belga, o Búlgaro e o Português - o Conselho decidiu desrespeitar esta selecção, pondo em causa a legitimidade e independência deste órgão. Em nenhum momento, fundamentou a sua decisão de desrespeitar a avaliação e escolha feita pelo Painel de selecção”.

Na pergunta enviada os eurodeputados do PSD questionam o Conselho: 1 - Quais foram os motivos desta decisão? 2 - Por que razão não foram os referidos motivos divulgados, como impõe o direito comunitário e os princípios de boa administração? 3 - No caso português, a decisão foi motivada por indicação do Governo português, através da Ministra da Justiça, tal como decorre de declarações que a mesma passou à imprensa?

A pergunta escrita ao Conselho foi assinada pelos 6 Eurodeputados do PSD: Paulo Rangel, Lídia Pereira, José Manuel Fernandes, Maria da Graça Carvalho, Álvaro Amaro e Cláudia Monteiro de Aguiar.

- NOTA -

Pergunta ao Conselho

No passado dia 27 de Julho, o Conselho aprovou a decisão que nomeia os 22 Procuradores Europeus da recém criada Procuradoria Europeia.

De acordo com o Regulamento 2017/1939, todos os Estados-Membros devem propor três candidatos a um painel europeu de selecção que indicará o melhor.

Contudo, em três casos - o Belga, o Búlgaro e o Português - o Conselho decidiu desrespeitar esta selecção, pondo em causa a legitimidade e independência deste órgão. Em nenhum momento, fundamentou a sua decisão de desrespeitar a avaliação e escolha feita pelo Painel de selecção.

Assim pergunta-se:

1 - Quais foram os motivos desta decisão?

2 - Por que razão não foram os referidos motivos divulgados, como impõe o direito comunitário e os princípios de boa administração?

3 - No caso português, a decisão foi motivada por indicação do Governo português, através da Ministra da Justiça, tal como decorre de declarações que a mesma passou à imprensa?