Os consumidores europeus que comprem produtos da marca Apple, no território da União Europeia são informados, aquando da compra, de que a garantia é apenas válida por um ano figurando a mesma informação no sítio da Apple, onde se refere: "Limites da garantia a um 1 ano". Muitas das vezes é proposta ao comprador a venda de uma garantia adicional da própria marca.
De acordo com a Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas o prazo de garantia dos produtos adquiridos na UE é de 2 anos.
No dia 6 de Dezembro de 2011 os eurodeputados social-democratas, considerando haver lugar a uma grave violação das normas europeias haviam interrogado a Comissão Europeia se tinha conhecimento desta realidade, se era conforme com o direito comunitário e se era possível uma redução do prazo geral de dois anos.
A Comissão Europeia confirmou a regra geral dos dois anos não ajuizando sobre a informação errónea concedida pelos representantes da marca Apple no território europeu.
Note-se que a Autoridade da Concorrência e Mercado, de Itália, condenou as três empresas de tecnologia presentes naquele mercado, - Apple Sales internacional, Apple Itália e Apple Retail Itália, ao pagamento de uma multa de 900 mil euros pelo facto de as três subsidiárias da Apple não aplicarem a garantia legal de dois anos a cargo do vendedor.
Mais recentemente, em Espanha, a Organazación de Consumidores e Usuarios (OCU) apresentou queixa contra a Apple, junto da Direcção Geral de Consumo da comunidade de Madrid, por violação dos direitos dos consumidores por oferecer apenas uma garantia de um ano, quando, na verdade a lei impõe uma garantia de dois anos.
A OCU e o resto das organizações congéneres europeias, designadamente as de Itália, Bélgica, Portugal, Luxemburgo, Alemanha, Holanda, Polónia, Eslovénia, Dinamarca e Grécia, membros da Organização Europeia de Consumidores (BEUC), denunciaram que existe uma clara política comercial por parte da Apple e os seus vendedores ao informarem que os seus produtos só têm garantia de 1 ano e que qualquer extensão de garantia deverá ser adquirida separadamente.
Descontentes com a resposta dada pela Comissão Europeia, Regina Bastos e Carlos Coelho perguntaram à Comissão Europeia se tem conhecimento destas últimos acontecimentos e se tenciona desencadear um processo de investigação sobre os prazos de garantia concedidos pela Apple na Europa.