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  • 18 de Outubro, 2011

Reintrodução de Fronteiras na UE

O social-democrata começou por recordar que "na sequência do que já estava previsto no Artigo 2º da Convenção de Schengen, o Artigo 23º do Código das Fronteiras Schengen (Regulamento 562/2006) prevê a possibilidade dos Estados-Membros poderem, a título excepcional, reintroduzir o controlo nas suas fronteiras internas caso se deparem com uma situação que possa implicar uma ameaça grave para a ordem pública ou para a segurança interna".

 

Neste sentido Carlos Coelho perguntou à Comissão:

 

- quais os Estados-Membros que já recorreram a esta possibilidade e reintroduziram temporariamente os controlos nas suas fronteiras internas?

- Durante quanto tempo?

- E quais as razões invocadas para legitimar essa reintrodução de controlos?

 

Note-se que a reintrodução de controlos só poderá ser feita por um período limitado não superior a 30 dias, ou pelo período de duração previsível da ameaça grave se a duração desta exceder o período de 30 dias, de acordo com os procedimentos previstos nos artigos 24º e 25º do Código de Fronteiras Schengen.