O social-democrata começou por recordar que "na sequência do que já estava previsto no Artigo 2º da Convenção de Schengen, o Artigo 23º do Código das Fronteiras Schengen (Regulamento 562/2006) prevê a possibilidade dos Estados-Membros poderem, a título excepcional, reintroduzir o controlo nas suas fronteiras internas caso se deparem com uma situação que possa implicar uma ameaça grave para a ordem pública ou para a segurança interna".
Neste sentido Carlos Coelho perguntou à Comissão:
- quais os Estados-Membros que já recorreram a esta possibilidade e reintroduziram temporariamente os controlos nas suas fronteiras internas?
- Durante quanto tempo?
- E quais as razões invocadas para legitimar essa reintrodução de controlos?
Note-se que a reintrodução de controlos só poderá ser feita por um período limitado não superior a 30 dias, ou pelo período de duração previsível da ameaça grave se a duração desta exceder o período de 30 dias, de acordo com os procedimentos previstos nos artigos 24º e 25º do Código de Fronteiras Schengen.