Esta foi a segunda vez na história da União Europeia que a Comissão de Assuntos Constitucionais foi chamada a pronunciar-se sobre os acordos interinstitucionais através de um relatório. Tratou-se também do primeiro acordo-quadro negociado desde a aprovação do Tratado de Lisboa.
Com a entrada em vigor do também chamado "Tratado dos Parlamentos", o Acordo assumiu uma relevância especial uma vez que se tratou de definir as relações entre duas instituições numa altura em que o Parlamento Europeu recebe novos poderes, nomeadamente no processo legislativo, sendo colocado a par do Conselho Europeu.
Entre outros, são pontos-chave do sucesso da equipa negociadora os seguintes: nas negociações internacionais a inclusão de disposições pormenorizadas tendo em conta o reforço do papel do Parlamento Europeu, tanto em matéria de acesso à informação como na participação em conferências internacionais, o acesso do Parlamento a informações confidenciais e a revisão de todas as propostas pendentes no início do mandato da nova Comissão, a fim de as confirmar politicamente ou retirá-las, tendo em conta as opiniões expressas pelo Parlamento Europeu.
Do lado do Parlamento Europeu, o grupo negociador foi constituído pelo Deputado alemão Klaus-Heiner Lehne, Presidente da Conferência de Presidentes das Comissões, pelo Deputado austríaco e Vice Presidente do Grupo da Aliança Progressista dos socialistas e Democratas, Hannes Swoboda, pela Deputada britânica do Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa e Vice Presidente do Parlamento Europeu, Diana Wallis, pela Deputada alemã presidente do Grupo dos Verdes/Aliança Livre, Rebecca Harms, e pela Deputada alemã do Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu e Vice Presidente do Parlamento Europeu, Dagmar, Roth-Behrendt.
O acordo-quadro aborda questões como a responsabilidade política das duas instituições, a circulação das informações entre ambas, as relações externas, o alargamento e acordos internacionais, a execução do orçamento, o programa político e legislativo da Comissão e programação plurianual da União, a competência normativa e poderes de execução específicos da Comissão, o controlo da aplicação do Direito Comunitário e a participação da comissão nos trabalhos parlamentares, entre outras.