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  • 9 de Março, 2010

Schengen: Carlos Coelho garante o reforço da liberdade de circulação com 562 votos favoráveis e apenas 29 contra

 

 

 O Parlamento Europeu aprovou, hoje, por larga maioria o relatório do eurodeputado social-democrata Carlos Coelho sobre a proposta de Regulamento que altera a Convenção da Aplicação do Acordo de Shengen e o regulamento que se refere à circulação de pessoas titulares de um visto de longa duração (CE 562/2006).

 

Cerca de um milhão de cidadãos que estavam "presos" nos países que emitiram o visto passarão a poder circular no espaço Schengen durante 3 meses em cada semestre, ao mesmo tempo que se reforçam as condições de segurança.

 

Com este relatório pretende-se corrigir a situação absurda de discriminação em que se encontravam as pessoas detentoras de vistos de longa duração face às portadoras de vistos de curta duração. "Falamos de situações como a de um estudante que obtém um visto para vir tirar um curso na Bélgica (não estando abrangido no âmbito da Directiva nº 2004/114/CE). Ele não pode ir à Holanda recolher informação numa biblioteca especializada para poder escrever a sua tese, nem aproveitar um fim-de-semana para ir conhecer Barcelona, porque está "preso" no país que emitiu o visto", explica Carlos Coelho.

 

A Convenção de Schengen prevê que os titulares de um visto de longa duração podem apenas residir no território do Estado Membro que emitiu o visto. Não podem viajar para outros Estados Membros, nem transitar pelos outros Estados Membros em regresso ao seu país de origem.

 

 

Para Carlos Coelho " Schengen significa livre circulação. Qualquer pessoa que resida legalmente num Estado Membro deve poder circular livremente nesse espaço, onde não existem fronteiras internas."

 

Carlos Coelho recordou que transitoriamente, os Estados-Membros tornearam esta situação emitindo os vistos D+C, "permitindo aos titulares de um visto de longa duração circular livremente no espaço Schengen durante os primeiros três meses do período de validade desse visto. Estes vistos serão abolidos, a partir de Abril de 2010, com a entrada em vigor do Código Comunitário de Vistos, o que torna ainda mais urgente encontrar uma solução para este problema.

 

As alterações que propus e que tiveram o apoio da maioria dos Membros da Comissão LIBE, contribuem para a resolução deste problema sem diminuir o nível de segurança do espaço Schengen.

 

A obrigação de consultar o SIS aquando do tratamento dos pedidos de vistos de longa duração é um procedimento idêntico ao que já existe para os nacionais de países terceiros detentores de autorizações de residência. Assim, respondemos aos receios do aumento da insegurança."

 

Carlos Coelho felicitou a Comissão Europeia pela iniciativa e o Conselho por ter aceite o acordo em primeira leitura, "permitindo assim que este Regulamento possa ser adoptado antes da entrada em vigor do Código de Vistos". Para evitar um vazio legal é essencial que este regulamento entre em vigor até 5 de Abril de 2010.

 

Carlos Coelho concluiu dizendo " Com esta medida resolvemos um problema delicado a milhares de cidadãos de países terceiros e fazemo-lo bem: reforçando a liberdade e a segurança."

 

Informação complementar

 

Durante o debate Carlos Coelho criticou os diversos Estados-Membros que têm emitido vistos de longa duração e posteriormente títulos de residência a nacionais de países terceiros sem procederem a uma prévia consulta do SIS (nomeadamente as indicações do artigo 96 - para efeitos de recusa de admissão).

 

Esta prática, afirmou, "acaba por pôr em causa não só a salvaguarda da segurança no interior do espaço Schengen, mas cria igualmente inúmeros problemas nas fronteiras externas, quando pessoas com um visto válido estão sinalizadas no SIS. Isso cria situações complicadas e desnecessárias não só para as pessoas em questão, mas também para os guardas das fronteiras que terão que proceder a uma longa averiguação no sentido de tentar descobrir se os vistos são falsificados, ou se a indicação no SIS está incorrecta e deveria ser eliminada, ou se esses vistos nunca deveriam ter sido emitidos."

 

No que se refere à protecção de dados, o Deputado português" reconhece a necessidade de reforçar o nível de protecção de dados existente no âmbito da Convenção de Schengen. Ficou acordado que caso o nível mais elevado de protecção de dados previsto no âmbito do SIS II, não começar a ser aplicado até 2012 (devido aos atrasos no SIS II), a Comissão Europeia deverá apresentar as iniciativas que se afigurem necessárias para proceder à alteração das respectivas regras da Convenção de Schengen, de forma a garantir um nível mais elevado de protecção de dados."

 

A medida agora aprovada irá permitir que os detentores de vistos de longa duração possam circular livremente durante um período de 3 meses em cada 6 meses (equiparando o seu regime ao dos detentores de autorizações de residência), ao mesmo tempo que vincula os Estados Membros à obrigação de emitirem autorizações de residência no caso de terem autorizado a estadia por mais de um ano (um ano passa a ser o novo limite legal para os vistos de longa duração).