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  • 16 de Junho, 2011

SCHENGEN: Relatório Coelho cria nova Agência europeia

Após porfiadas negociações dirigidas por Carlos Coelho foi obtido um acordo em primeira leitura (tornando o processo legislativo mais célere) e o respectivo texto foi aprovado na Comissão Libe (subindo ao Plenário em Estrasburgo) e foi igualmente aprovado pelo Conselho de Ministros JAI (Justiça e Assuntos Internos) sob presidência húngara.

 

O objectivo desta nova Agência é assegurar a gestão operacional de todos os grandes sistemas que envolvem Tecnologias de Informação no âmbito do ELSJ e desde já: o SIS (Sistema de Informações de Schengen), VIS (Sistema de Informações de Vistos) e EURODAC. Os novos sistemas que a Comissão Europeia anunciou que iria apresentar (PNR europeu, Entry-Exit system, etc.) serão, quando e se aprovados, integrados no âmbito desta nova Agência. A Agência terá de assegurar uma comunicação segura e rápida permanente (24 horas por dia, 365 dias por ano) entre os serviços centrais e todos os Estados-Membros que integram os diversos sistemas.

 

O SIS (sobretudo o SIS-II que se espera poder estar em funcionamento dentro de 2 anos) visa contribuir para manter um alto nível de segurança na área do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça da UE, assegurando a partilha de informações entre as autoridades que controlam as fronteiras externas da União. O VIS permite aos consulados e outras autoridades competentes partilharem informações essenciais ao procedimento de emissão de vistos, prevenção do "visa-shopping", contribuir para a luta contra a fraude e facilitar a identificação de cidadãos de países terceiros. O EURODAC é um sistema que facilita a determinação das autoridades responsáveis pelo processamento dos pedidos de asilo nos Estados-Membros da UE.

 

A sede desta nova Agência será localizada em TALIN (capital da Estónia) com o servidor central localizado em Estrasburgo (França) e a estação de back-up em PONGA (Áustria).

 

O Relatório Coelho reforçou o controlo democrático sobre esta nova Agência, melhorou os requisitos de protecção de dados impedindo o acesso indevido aos dados e reforçando o papel das autoridades de protecção de dados, limitou o alargamento de competências da Agência ao procedimento legislativo ordinário com a plena participação do Parlamento e assegurou junto dos governos da Estónia e da França os compromissos essenciais para garantir que a solução adoptada é mais conveniente sob o ponto de vista do custo-benefício.

 

Uma das normas propostas pelo Relator, aprovadas pelo Parlamento e aceites pelo Conselho proíbe explicitamente a interoperabilidade entre os diversos sistemas pelo que é incorrecto dizer que, com esta Agência a UE centraliza os dados (como alguma comunicação social noticiou). A base tecnológica é comum mas não haverá nenhuma ligação entre os diferentes sistemas, o que está claramente proibido na lei e será fiscalizado pelas autoridades de protecção de dados independentes.

 

O Plenário do Parlamento irá votar este Relatório na sessão de Julho próximo.