"Com o SIS II (2ª geração do Sistema de Informação de Schengen) reforçamos a segurança e protegemos a livre circulação dos cidadãos europeus" afirmou Carlos Coelho, Relator permanente do Parlamento Europeu para Schengen.
O SIS II representa um reforço da segurança dos cidadãos porque:
-permite maior eficácia que o SIS I (mais dados, maior velocidade e mais segurança na transmissão das informações);
-introduz novos tipos de dados (designadamente dados biométricos como impressões digitais);
-possibilita novos tipos de alerta (como o mandado de detenção europeu);
-contem novas funcionalidades (como a consulta inteligente da base de dados cruzando as informações).
O novo sistema reforça igualmente a protecção dos dados pessoais, o papel desupervisão da Autoridade Europeia de Protecção de Dados e das autoridades nacionais competentes que terão que cooperar no âmbito das suas funções.
Carlos Coelho considerou a entrada em vigor deste sistema como "um passo muito relevante e na boa direcção para uma gestão europeia de Schengen, protegendo a livre circulação dos cidadãos europeus e reforçando a sua segurança".
Recusando soluções intergovernamentais "que já demonstraram não funcionar" Carlos Coelho fez votos para que a Comissão Europeia e os Estados-Membros "tenham aprendido com os erros que se verificaram neste processo". Com efeito, inicialmente estava previsto que o SIS II iniciasse funções em 2007 mas este calendário sofreu um atraso de 6 anos e um aumento indesejado de custos.
Para Carlos Coelho, o SIS (Sistema de Informação de Schengen) é a coluna vertebral da Europa sem Fronteiras, do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.
Informação de background sobre o SISII
O Sistema de Informação Schengen – SIS – é um sistema informático que permite a partilha permanente (24 horas/dia, 365 dias/ano) de informações entre as autoridades policiais e aduaneiras dos Estados Schengen.
O Sistema contém informações sobre pessoas e objectos, que podem ser utilizadas pelas autoridades competentes, nomeadamente no contexto da cooperação policial e judiciária em matéria penal, bem como no âmbito do controlo de pessoas ao nível das fronteiras externas ou do território nacional, e para a emissão de vistos e autorizações de residência.
Os alertas são inseridos no SIS apenas pelas autoridades competentes dos Estados Membros e nos seguintes casos:
-Pessoas procuradas para detenção para efeitos de extradição;
-nacionais de países terceiros indicados para efeitos de não admissão num Estado Schengen;
-pessoas desaparecidas ou pessoas que precisam de ser colocadas temporariamente sob protecção policial;
-testemunhas e pessoas notificadas para comparecer perante as autoridades judiciárias;
-pessoas, veículos, embarcações, aeronaves e contentores a ser colocados sob vigilância discreta ou controlo específico;
-objectos procurados para efeitos de apreensão ou de prova num processo penal, como veículos a motor, armas de fogo e documentos (autorizações de residência, documentos de viagem, títulos de registo de propriedade automóvel e chapas de matrícula, cheques, cartões de crédito)
O SIS é a maior base de dados na Europa, e tem uma função dupla: por um lado, a sua acção repercute-se ao nível da manutenção da ordem pública e da segurança, e por outro, ao nível da emigração dando apoio às medidas tendentes a compensar o facto de existir uma livre circulação de pessoas.
Presentemente, o SIS possui mais de cerca 42 milhões de arquivos, em que:
1.3 milhões dizem respeito a indivíduos que ou são procurados para extradição, ou "personas non gratas" (89% insere-se na área da emigração, "personas non gratas" às quais deverá ser recusada entrada no espaço Schengen ou desaparecidos, ou suspeitos de crimes sob vigilância, 7% dizema indivíduos suspeitos de crimes e apenas 2% dizem respeito a indivíduos que estejam sob suspeita da prática de crimes graves).
Este sistema pode ser consultado a partir de mais de 50.000 terminais, por milhares de agentes policiais e outros, tais como autoridades responsáveis por questões de emigração e também por pessoal das Embaixadas responsável pela emissão de vistos.
Os Estados Membros alimentam o SIS graças a redes nacionais (N-SIS), ligadas a um sistema central (C-SIS). Além disso, esta estrutura informática é completada por uma rede designada – SIRENE, composta por representantes da Polícia, da Guarda Nacional, das Alfândegas e da Justiça.
O Sistema central (C-SIS) funciona em Estrasburgo (França) e a estação de back-up em Pongau (Áustria).