Álvaro Amaro, eurodeputado do PSD e Presidente do Intergrupo «Biodiversidade, Caça, Ruralidade», apelou hoje ao voto nas emendas apresentadas pelo Grupo PPE ao relatório de iniciativa do Parlamento Europeu sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, que visam permitir a possibilidade de caçar e pescar, de forma controlada, em áreas estritamente protegidas. Este conceito de proteção acrescida, proposto pela Comissão Europeia na Estratégia, deverá abranger no futuro 10% do território da UE.
Para o presidente do Intergrupo, a decisão sobre a gestão das possibilidades de caça e pesca deve ser “tomada o mais localmente possível, tendo em consideração as necessidades de conservação que se verifiquem nos territórios considerados”. Embora seja ainda uma possibilidade, o Eurodeputado lamenta que “Bruxelas equacione definir unilateralmente a proibição de caçar em 10% do território, sem qualquer consideração sobre as necessidades locais”. Uma proposta “contrária aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade”, defende.
Álvaro Amaro, diz-se “profundamente preocupado” com esta posição, e acrescenta que “mesmo a nível técnico, não fazem sentido as discussões que pretendam equiparar a caça a uma atividade extrativa como é a mineração. É um absurdo”, garante. Para o Eurodeputado, o “mero paralelo demonstra uma total incompreensão do que é a caça sustentável e do papel que ela desempenha, até para a recuperação de espécies.”
As duas emendas apresentadas pelo Grupo PPE ao relatório do socialista espanhol César Luena, propõem esclarecer o que foi proposto pela Comissão Europeia na sua comunicação sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030. Destacam, igualmente, o papel humano “na preservação da fauna e flora”, a fim de cumprir [também] os objetivos da Estratégia”.
Finalmente, o Eurodeputado do PSD diz que a proposta da Comissão não reflete as suas próprias ações passadas, como a “Iniciativa para uma Caça Sustentável" e a “Carta Europeia sobre a Caça e a Biodiversidade”, ao abrigo da Convenção de Berna. E recorda, ainda, que “o regime atualmente em vigor prevê a possibilidade de caçar e pescar nas áreas da Rede Natura 2000”. As atividades são, por isso, permitidas por todos os Estados Membros da União.