Aprovado o relatório sobre a revisão do Fundo de Solidariedade Europeu

Aprovado o relatório sobre a revisão do Fundo de Solidariedade Europeu

Foi hoje aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional no Parlamento Europeu, em Bruxelas, o projecto de relatório sobre a reforma do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE).

 

O FSUE foi criado em 2002 para responder a situações de catástrofe natural e expressar solidariedade para com as regiões afectadas na Europa. Desde então, o Fundo já apoiou 52 catástrofes em 23 países diferentes, num valor total que supera os 3,2 mil milhões de euros. Recorda-se que foi este mesmo Fundo que apoiou a Região Autónoma da Madeira na sequência do aluvião de 20 de Fevereiro de 2010.

 

Com a votação de hoje e devido a uma das alterações apresentada pelo Eurodeputado Nuno Teixeira, a reposição das condições de segurança nas infra-estruturas aeroportuárias e portuárias, portos de abrigo e portos de recreio, bem como a criação de condições de segurança nas zonas costeiras, podem passar a beneficiar deste apoio, desde que o limiar mínimo para a activação do Fundo seja alcançado. “Este é um limiar que a Comissão de Desenvolvimento Regional conseguiu diminuir para 1%, quando a Comissão Europeia propôs inicialmente 1,5% do PIB regional,” explica o Eurodeputado Nuno Teixeira.

 

De acordo com o Deputado ao Parlamento Europeu, Nuno Teixeira: “Este é um passo de extrema importância na reforma do Fundo de Solidariedade. Dá-nos uma maior protecção na eventualidade de outra catástrofe natural, salvaguardando que as nossas portas de entrada e saída possam ser apoiadas.”

 

E acrescenta: “Conseguimos que uma particular atenção fosse dada às RUP, uma vez que nestas regiões quando houver um impacto directo num sector de actividade por inteiro ou num grupo de infra-estruturas, passam a poder também ser elegíveis para o FSUE. Este é, sem dúvida, um reforço da protecção que já nos é dada pelo estatuto das RUP. Por outro lado, houve a preocupação de tentar incluir expressamente nos sectores elegíveis, aqueles que mais foram danificados nas recentes marés vivas, como as infra-estruturas portuárias, os portos de abrigo e os portos de recreio”.

 

A nova proposta legislativa do FSUE vem simplificar as regras em vigor, para que todo o processo de activação do Fundo seja feito de uma forma mais clara e célere. Algumas das reformas essenciais são:

 

·         O alargamento do prazo para pedido de apoio para 15 semanas, ao invés das 10;

·         Extensão do prazo de utilização do FSUE para 18 meses, em vez de 12;

·         Uma atenção especial deve ser dada às RUP, devendo a Comissão Europeia analisar com o máximo rigor os seus pedidos;

·         A possibilidade de pagamentos adiantados pela primeira vez: 15% da contribuição prevista com limite de 40 milhões de euros;

·         Uma clarificação nas regras de elegibilidade das catástrofes regionais, introduzindo um único de limiar de prejuízos elegível para apoio, correspondente a 1% do PIB regional.

·         A possibilidade de activação do FSUE para regiões de NUTS 3 vizinhas e que formem em conjunto um território correspondente ao critério mínimo de uma região NUTS 2.

 

 

De recordar que já em 2005 a Comissão havia proposto uma revisão do FSE, que no entanto ficou bloqueada na fase de negociações entre Conselho, Comissão Europeia e Parlamento Europeu, uma vez que não foi possível chegar a acordo.

 

O projecto de relatório entra agora nas negociações com o Conselho, de onde seguirá para a Sessão Plenária em Estrasburgo para ser votado pelos 766 eurodeputados. A votação está agendada para Abril de 2014.

 

 

*Texto integral da alteração apresentada pelo Eurodeputado Nuno Teixeira:

 

“Reposição de condições de segurança de infrestruturas aeroportuárias e portuárias, portos de abrigo e portos de recreio e medidas de protecção do património costeiro, bem como a criação de condições de segurança nas zonas costeiras e litorais;

 

Justificação

Em razão da vulnerabilidade das várias regiões à ocorrência de precipitação invulgar e de intensidade elevada, a acção das marés, a forte ondulação e o agravamento do estado do mar e os temporais marítimos, nomeadamente nas ilhas e as zonas costeiras da União, deve ser incluída a possibilidade de financiar a reposição de condições de segurança de infra-estruturas aeroportuárias e portuárias, bem como a criação de condições de segurança nas zonas costeiras e literais.”