Como resulta da lei, terminada uma campanha eleitoral, a Entidade que fiscaliza os partidos políticos procede à auditoria às contas de campanha.
Em resultado das eleições europeias de 2019, a Entidade das Contas e a Revisora Oficial de Contas por si contratada questionou o PSD e o Mandatário Financeiro sobre vários pontos relacionados com a campanha eleitoral, como é habitual neste tipo de processos.
Terminada a fase de contraditório, esclarecidos os vários pontos questionados, o PSD foi notificado na passada sexta-feira da decisão da Entidade das Contas:
“Atentos os elementos recolhidos e analisados em sede de auditoria, a sua sistematização no âmbito do Relatório efetuado, os esclarecimentos ulteriores prestados pelo Partido Social Democrata e a sua análise supra, verifica-se que se está perante uma situação de contas prestadas sem irregularidades (art. 43.º, n.º 1, da LO 2/2005)”.
Este tipo de processos, associados a contas de campanha eleitoral, revestem-se de uma enorme complexidade, já que envolvem voluntários em todo o país – continente e ilhas - demandando dos partidos políticos mecanismos de controlo interno e uma atenção permanente, dado que um qualquer ato irregular, que fuja ao controlo do partido ou do mandatário financeiro, poderá vir-lhes a ser imputado.
É possível assim sucederem-se sempre uma ou outra irregularidade pela quantidade de pessoas envolvidas nestes processos.
O PSD dá nota pública desta decisão da Entidade pelo facto de se constatar que foi a primeira vez que o PSD e o seu mandatário financeiro conseguirem alcançar este resultado – contas prestadas sem irregularidades – e tal deveu-se aos mecanismos de maior controlo e acompanhamento introduzidos.
Estaremos empenhados para que, no futuro, possa continuar a ser assim, melhorando progressivamente em cada momento as falhas que nos possam ser identificadas.