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  • 16 de Julho, 2020

Comissão Europeia confirma que Ministro das Finanças faltou à verdade na Assembleia da República

Na sequência da declaração do Ministro das Finanças, João Leão, na Assembleia da República, na qual referiu que, no quadro da União Europeia não são possíveis moratórias entre entidades públicas, a eurodeputada do PSD, Cláudia Monteiro de Aguiar, dirigiu uma missiva com caracter urgente, subscrita pelos colegas do PSD, à Comissão Europeia no sentido de clarificar as declarações de recusa do Governo à Madeira.

A resposta chegou pelas mãos do Comissário para a Economia, Paolo Gentiloni, em nome da Comissão Europeia, que afirma “O Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) acordado entre o Governo português e a Região Autónoma da Madeira (RAM) em 2012 não era nem é da competência direta da UE. Não fazia parte do programa de ajustamento da UE para Portugal para o período de 2011-2014” destacando que a única ligação deste acordo com as instituições europeias é “a obrigação de apresentar um relatório sobre os progressos das reformas na Madeira.”

Para Cláudia Monteiro de Aguiar, esta resposta coloca em evidência que o Ministro das Finanças, João Leão “faltou à verdade perante os Deputados da Assembleia da República e para com os Madeirenses. Lamentavelmente, aquilo a que assistimos é que o discurso político do governo socialista atira frequentemente as culpas para a União Europeia, sempre e quando não quer assumir as suas responsabilidades”.

Recorde-se que no debate na Assembleia da República sobre o orçamento suplementar, em resposta à interpelação da Deputada do PSD, Sara Madruga da Costa, o Ministro das Finanças afirmou que "as moratórias entre entidades públicas, entre Estados e Regiões e entre Estados não eram possíveis no quadro da União Europeia". Entre juros e amortização de capital, a RAM tem de pagar, já no mês de Julho, cerca de 48 milhões de euros ao Estado Português referentes ao PAEF-RAM. O Governo Regional solicitou, em Março passado, ao Governo Nacional uma moratória que permitisse passar os encargos a suportar neste período difícil para o final do empréstimo, e deste modo canalizar os valores para políticas de apoio às famílias e empresas da região no combate ao surto COVID19.

- NOTA -

Pergunta à Comissão

Com vista à estabilização da situação financeira a Região Autónoma da Madeira assinou, em Janeiro de 2012, com o Estado Português o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF-RAM). Na sequência das medidas implementadas de combate ao surto COVID19 e de apoio às famílias e empresas, o Governo Regional solicitou, junto do Governo Português, a moratória do pagamento de capital e juros sobre o empréstimo do PAEF-RAM. Perante a ausência de resposta, o Ministro das Finanças Português, questionado no âmbito de um debate parlamentar na Assembleia da República Portuguesa, afirmou que, no quadro da União Europeia, não se prevê a existência de moratórias entre entidades públicas, entre Estados e Regiões ou entre Estados, pelo que o pedido da RAM não poderia ser deferido.

Perante o exposto, pergunta-se à Comissão Europeia:

1.     Existe alguma imposição legal, no quadro da União Europeia, que impeça o pedido do Governo Regional da Madeira para a moratória no pagamento de um empréstimo entre duas entidades públicas, neste caso concreto entre o Estado e uma Região?

2.     Se o Governo Português pode reduzir a taxa de juro do PAEF-RAM e aumentar o período de reembolso, não estará habilitado a conceder moratórias no seu pagamento?

Resposta dada por Paolo Gentiloni

em nome da Comissão Europeia

(16.7.2020)

O Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) acordado entre o Governo português e a Região Autónoma da Madeira (RAM) em 2012 não era nem é da competência direta da UE. Não fazia parte do programa de ajustamento da UE para Portugal para o período de 2011-2014; a única ligação com a UE era a obrigação de apresentar um relatório sobre os progressos das reformas na Madeira.