Parlamento Europeu aprova diretiva para combate às empresas de fachada para fins fiscais

Parlamento Europeu aprova diretiva para combate às empresas de fachada para fins fiscais

- Relatório de Lídia Pereira exige: equilíbrio, transparência e exigência

  • Equilíbrio na definição das empresas que ficam abrangidas pelos deveres de informação adicionais que esta Diretiva impõe;
  • Transparência nos pedidos às empresas: aumenta o ónus sobre as autoridades tributárias e determina prazos concretos para respostas e a possibilidade de fazer auditorias conjuntas;
  • Exigência nas consequências para as empresas definidas como “de fachada”.

Os eurodeputados aprovaram, esta manhã, no plenário do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, o relatório da social democrata Lídia Pereira sobre a Diretiva UNSHELL, de combate à má utilização de empresas de fachada para fins fiscais, cujo principal objetivo é garantir que a concorrência fiscal na Europa é justa, leal e transparente. Com esta diretiva, as empresas abrangidas passam a ter de provar que têm substância económica e valor social, demonstrando que não são apenas veículos para o planeamento fiscal agressivo de multinacionais.

A aprovação da directiva “UNSHELL” é um passo importante para erradicar esquemas fiscais que podem parecer legais, mas são imorais e que mais não passam de estratégias de algumas multinacionais para fugirem aos impostos que devem nos países em que fazem os seus lucros. A União Europeia será a primeira instituição a legislar sobre a má utilização de empresas de fachada.

Para Lídia Pereira “A posição do Parlamento Europeu é clara nas suas prioridades. Falta agora os governos nacionais acompanharem-nos neste empenho. Pede-se agora aos governos nacionais que tomem uma decisão. O combate à fraude e à evasão fiscais nunca foi tão necessário e tão exigido pelos cidadãos, que querem mais justiça fiscal e maior transparência.

As propostas apresentadas no relatório resumem-se em três palavras:  equilíbrio, transparência e exigência.

1. Equilíbrio na definição das empresas que ficam abrangidas pelos deveres de informação adicionais que esta Diretiva impõe;

2. Transparência nos pedidos às empresas: aumenta o ónus sobre as autoridades tributárias e determina prazos concretos para respostas e a possibilidade de fazer auditorias conjuntas;

3. Exigência nas consequências para as empresas definidas como “de fachada”.

“LuxLeaks, Panama Papers, Paradise Papers, Pandora Papers... Esses escândalos recorrentes provam que, muitas vezes, o principal objetivo das empresas de fachada é facilitar o planeamento fiscal agressivo ou esconder os beneficiários efetivos. Precisamos diferenciar o uso legítimo de entidades para investir e criar empregos e o uso indevido de esquemas jurídicos complexos para evitar impostos.” afirma, a coordenadora do Grupo PPE na Comissão de Assuntos Fiscais, Lídia Pereira.

"Estamos conscientes de que a política fiscal é uma competência dos Estados, mas acreditamos que pode e deve ser melhor utilizada em tempos de crise. Precisamos de respostas concretas para o aumento do custo de vida das famílias. E a primeira delas devia ser um alívio fiscal. Os impostos são fundamentais para promover o emprego, o crescimento e a competitividade. Porém, infelizmente, há Estados-Membros (como é o caso de Portugal) que insistem em cargas fiscais excessivas sobre os contribuintes. Transferir para os contribuintes as responsabilidades que são dos governos é socialmente injusto e economicamente errado. O combate à fraude e à evasão fiscais nunca foi tão necessário e tão exigido pelos cidadãos. Nós fizemos o nosso trabalho, cabe agora aos Governos Nacionais de fazerem o seu.", conclui Lídia Pereira.

Link para o relatório: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-9-2022-0293_PT.html