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  • 10 de Junho, 2021

Parlamento Europeu aprova estatuto do Provedor Europeu

Fechou-se hoje uma etapa no impasse de dois anos para aprovação do estatuto do provedor europeu com a aprovação em plenário do relatório da autoria de Paulo Rangel.

O levantamento do bloqueio só foi possível depois de um longo período de negociação informal entre o relator, o deputado do PSD Paulo Rangel, e as presidências alemã e portuguesa. Rangel sublinha “Teve hoje início um novo caminho institucional na UE com a negociação do estatuto do provedor europeu. Julgo que, depois de um exame cuidado dos tratados, encontrei uma forma de dar sentido e conteúdo aos casos de iniciativa legislativa do Parlamento. E com isso de pôr termo ao impasse que durava há já dois anos e que impedia os cidadãos europeus de terem o Provedor com um estatuto adequado ao Tratado de Lisboa. Algo por que esperávamos desde 2009.”

Paulo Rangel, enquanto relator do Parlamento Europeu congratula-se com a inauguração de um novo caminho institucional: “A proposta que fiz às presidências alemã e portuguesa foi bem acolhida e hoje mesmo o meu relatório foi aprovado na primeira sessão plenária pós-pandemia em Estrasburgo. Com o estabelecimento de negociações informais com o Conselho foi possível definir um caminho realista e em breve teremos o Provedor Europeu em plenas funções. Mas mais importante ainda: abrimos um precedente que desbloqueará no futuro todos os dossiês que digam respeito às matérias de iniciativa do Parlamento europeu.”

O novo estatuto reforça e clarifica as competências do Provedor de Justiça.

“É um grande passo para os cidadãos europeus e para a cidadania, que agora terá mais e melhores meios de fazer valer os seus direitos mesmo em face da administração europeia. E é um grande passo para as relações interinstitucionais, podendo ajudar a desbloquear dossiês tão importantes e delicados como as comissões parlamentares de inquérito na UE ou a lei eleitoral europeia.” afirma Paulo Rangel.

Entre as novidades propostas no relatório do deputado Paulo Rangel, estão:

• “Acesso do Provedor a todos os documentos”: o Provedor deve ter acesso aos documentos das instituições, dos órgãos, dos organismos e das agências da União, bem como, quando o direito nacional permitir, das autoridades dos Estados Membros.

• “Período de nojo antes da eleição”: só podem candidatar-se ao cargo aqueles que, além de garantias de competência e de independência, não tenham sido titulares de cargos nas instituições, nos órgãos, nos organismos e nas agências da União nos dois anos anteriores.