PSD questiona Centeno sobre entraves do Tribunal Constitucional alemão ao programa do BCE

PSD questiona Centeno sobre entraves do Tribunal Constitucional alemão ao programa do BCE

O deputado ao Parlamento Europeu e Vice Presidente do PPE, Paulo Rangel, considera que “a decisão do Tribunal Constitucional Federal Alemão de 5 de Maio pode comprometer a capacidade de resposta da União perante a crise provocada pela pandemia Covid-19” e decidiu, por isso, questionar Mário Centeno e a Comissão Europeia.

Numa iniciativa subscrita hoje por todos os deputados da Delegação do PSD no Parlamento Europeu, Paulo Rangel enviou uma carta ao Presidente do Eurogrupo, e, em simultâneo, questionou a Comissão Europeia sobre a decisão que pôs em causa a legalidade do programa de aquisição de obrigações de dívida soberana (PSPP) do Banco Central Europeu.

O deputado deixa 3 perguntas directas ao Presidente do Eurogrupo:

Quais os efeitos desta decisão sobre a economia e solidez da zona euro?; Considera estar em causa o plano de apoio do Banco Central Europeu para o combate aos efeitos da COVID-19?; Está também em causa a viabilidade do plano de recuperação económica e, até em geral, a capacidade de resposta da União Europeia às consequências devastadoras desta pandemia?”

O tribunal alemão afirmou que o programa ultrapassava os limites das competências conferidas ao BCE pelos Tratados em matéria de política monetária e exigiu que o Banco Central justificasse tais medidas à luz do princípio da proporcionalidade.

Paulo Rangel receia que esta decisão trave a resposta financeira e económica à crise e na carta enviada a Centeno afirma: “é legítimo duvidar da viabilidade de alcançar um acordo no seio do Eurogrupo, do ECOFIN e do Conselho Europeu para a resposta à crise sanitária e económica e para um plano e um fundo de recuperação.”

Adianta ainda na mesma carta as possíveis consequências para países como Portugal: “para lá das sérias questões de direito constitucional europeu que esta sentença levanta, algumas delas clássicas, não pode o Senhor Presidente desconhecer o modo como ela “pressiona” a dívida nos países mais periféricos e como expõe e acentua as fragilidades da zona euro, cuja reforma e consolidação tarda em avançar.”

Em simultâneo, na pergunta enviada à instituição liderada por Ursula von der Leyen, o chefe da delegação do PSD no Parlamento Europeu escreve: “a Comissão Europeia, enquanto guardiã dos Tratados, deve responder quanto antes se a decisão põe ou não em causa a independência conferida ao BCE pelos Tratados e a autoridade do Tribunal de Justiça da União Europeia”.

O deputado manifesta uma “profunda preocupação quanto à capacidade de resposta da UE face à crise. Numa altura em que estava a ser implementados alguns instrumentos de resposta eficaz, a decisão do Tribunal Constitucional alemão vem atrasar o processo. Não temos tempo a perder e por isso a Comissão deve dar uma resposta o mais rapidamente possível.”

-CONTEXTO-

Por decisão de 5 de Maio de 2020, o Tribunal Constitucional Alemão pôs em causa o programa de compra de dívida que o Banco Central (‘BCE’) tem levado a cabo desde 2015. O Tribunal estatui que as operações de compra de dívida feitas ao abrigo deste programa terão sido efectuadas fora do perímetro de competências que os Tratados adjudicam ao BCE (actuação ultra vires). E convoca o BCE a demonstrar que a ponderação que fez entre os impactos económicos e orçamentais (fiscal impact) daquele programa e os objetivos de política monetária respeitou o princípio da proporcionalidade e, assim, se conforma ao direito europeu e ao direito alemão. Estabelece, de resto, um prazo de três meses para que essa demonstração seja apresentada.

Diante do compasso de espera a que a Comissão e o Conselho (aí incluído o Eurogrupo) estão a sujeitar a retoma europeia, foi o BCE que, com determinação, veio em socorro da economia através do mais recente programa de 750 mil milhões.

-NOTAS-

.Pergunta escrita enviada à Comissão Europeia:

"A decisão do Tribunal Constitucional Federal Alemão de 5 de Maio veio pôr em causa a legalidade do programa de aquisição de obrigações de dívida soberana (PSPP) do Banco Central Europeu, dispondo que tal programa extravasa os limites das competências em matéria de política monetária conferidas ao BCE pelos Tratados, e exigindo que este justifique tais medidas à luz do princípio da proporcionalidade.

Assim, e porque a Comissão Europeia é a guardiã dos Tratados, cumprindo-lhe velar pela sua aplicação, pergunta-se:

• Se, e em que medida, considera que tal decisão põe em causa:

1) a independência conferida ao BCE pelos Tratados?

2) a autoridade do Tribunal de Justiça da União Europeia?

E ainda:

• Em que medida poderá esta decisão comprometer a capacidade de resposta da União perante a crise provocada pela pandemia COVID-19?