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  • 18 de Maio, 2021

PSD questiona Comissão Europeia sobre discriminação no comércio online

Cláudia Monteiro de Aguiar, eurodeputada do PSD, questionou hoje a Comissão Europeia sobre o impedimento de compras online que se faz sentir nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Na missiva enviada Cláudia Monteiro de Aguiar destaca que “a pandemia e os confinamentos resultantes da mesma levaram ao crescimento exponencial do comércio electrónico por toda a União. Contudo verificou-se que certas regiões e certos cidadãos europeus não têm o mesmo acesso a bens e serviços devido ao seu local de residência. Esta situação é verdade nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores”.

A missiva lembra que de acordo com a legislação europeia as discriminações e bloqueios geográficos com base na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento são proibidas e por isso questiona-se a Comissão sobre se “tem conhecimento que esta situação acontece nas regiões autónomas da Madeira e Açores” e “Que medidas pretende tomar para acabar com esta situação discriminatória dentro do mercado interno?”.

Por último questiona-se ainda sobre “que medidas deve tomar o Governo Português para acabar com esta situação que coloca os cidadãos das regiões ultraperiféricas da Madeira e dos Açores num patamar diferente dos cidadãos do continente?”. 

A pergunta for subscrita pelos deputados do PSD no Parlamento Europeu, Paulo Rangel, Lídia Pereira, José Manuel Fernandes, Maria da Graça Carvalho e Álvaro Amaro.

-Nota-

A pergunta enviada à Comissão Europeia

"A pandemia e os confinamentos resultantes da mesma levaram ao crescimento exponencial do comércio electrónico por toda a União. Contudo verificou-se que certas regiões e certos cidadãos europeus não têm o mesmo acesso a bens e serviços devido ao seu local de residência. Esta situação é verdade nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

O regulamento referente ao geo-blocking pretende acabar com discriminações e bloqueios geográficos com base na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento. O mesmo sucede com a directiva dos serviços e o artigo 18.º do TFUE, ambos proíbem a discriminação indirecta ou seja que as condições gerais de acesso a um serviço colocadas à disposição pelo prestador incluam disposições discriminatórias com base na residência.

Pelo exposto pergunta-se à Comissão Europeia:

1. Tem conhecimento que esta situação acontece nas regiões autónomas da Madeira e Açores? Que medidas pretende tomar para acabar com esta situação discriminatória dentro do mercado interno?

2. Que medidas deve tomar o Governo Português para acabar com esta situação que coloca os cidadãos das regiões ultraperiféricas da Madeira e Açores num patamar diferente dos cidadãos do continente?"