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  • 10 de Março, 2023

PSD questiona legalidade das medidas do Governo para o alojamento local

Os eurodeputados do PSD no Parlamento Europeu, por iniciativa da deputada Cláudia Monteiro de Aguiar, questionam a Comissão Europeia quanto à legalidade de três medidas apresentadas pelo governo socialista na semana passada, dentro do programa "Mais Habitação": a proibição de emissão de licenças, o prazo temporal das licenças existentes até 2030, e da sua revogação a cada cinco anos.

Na missiva enviada, com carácter de urgência, para a Comissão Europeia, os eurodeputados solicitam uma resposta da Comissão sobre se as medidas acima mencionadas não “violam o princípio da liberdade de prestação de serviços presentes nos artigos 56.º a 62.º” dos Tratados da União “e os princípios estabelecidos no artigo 16 º da Directiva 2006/123/CE” da directiva de serviços “de não-discriminação, proporcionalidade e necessidade”.

Para a deputada Cláudia Monteiro de Aguiar, coordenadora da Tourism Task Force na Comissão dos Transportes e Turismo do Parlamento Europeu “o governo socialista criou um bode expiatório, o alojamento local, como forma de responder à inércia governativa, no que respeita as políticas públicas para a habitação. Para além disso passou por cima das competências dos municípios, quer em termos de planeamento urbano, quer em termos fiscais, onde as medidas apontam para uma tripla tributação dos alojamentos locais, podendo ainda os condomínios, com maioria simples, fechar alojamentos locais já reservados.” A Deputada  desafia o Ministro da Economia, António Costa Silva “a vir a público mostrar o valor em termos de PIB e de exportações do Turismo em Portugal e da oferta de alojamento, do qual faz parte o alojamento local”.

A deputada considera ainda mais estapafúrdias e sem rumo as medidas do Governo socialista, quando em Bruxelas, Portugal apoia em toda a linha a proposta da Comissão para “reforçar as regras de transparência para o alojamento de curta duração, que visa precisamente o contrário das medidas do governo português. Pretende-se ajudar as autoridades públicas a assegurar o desenvolvimento equilibrado e sustentável deste segmento, através de um sistema de registro online e da recolha e partilha de dados, para que, caso seja necessário, os Estados-membros possam tomar medidas justificadas, no que diz respeito, por exemplo, ao acesso ao mercado dos operadores.

Caso não tivessem em causa mais de 100 mil empregos e a qualidade do destino Portugal, eu diria que estas medidas eram dignas de uma comédia a la carte”.

Sendo uma questão com carácter prioritário a resposta da Comissão Europeia será transmitida dentro de três semanas.

Pergunta prioritária com pedido de resposta escrita à Comissão Artigo 138.º do Regimento

Assunto: Proibição do Alojamento Local em Portugal

O programa "Mais Habitação" apresentado pelo governo socialista, a semana passada, com várias medidas abusivas e desproporcionais, dita o fim do denominado alojamento local, que segundo dados do sector emprega mais de 100 mil empregos e aloja 40% das dormidas em Portugal.

A CE apresentou, em outubro passado, uma proposta para reforçar as regras de transparência para o alojamento de curta duração, que visa precisamente o contrário das medidas do governo português. Pretende-se ajudar as autoridades públicas a assegurar o desenvolvimento equilibrado e sustentável deste segmento, através de um sistema de registro online e da recolha e partilha de dados, para que, caso seja necessário, os Estados-membros possam tomar medidas justificadas, no que diz respeito, por exemplo, ao acesso ao mercado dos operadores.

A posição no Conselho do governo português foi de total apoio, enquanto que em Portugal acaba de proibir, entre outras medidas, a emissão de licenças e coloca prazo temporal para as existentes até 2030, revogadas a cada cinco anos.

Pergunta-se à Comissão Europeia:

Não considera que estas propostas do governo português violam o princípio da liberdade de prestação de serviços presentes nos artigos 56.º a 62.º do TFEU e os princípios estabelecidos no artigo 16 º da Directiva 2006/123/CE de não-discriminação, proporcionalidade e necessidade?