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  • 4 de Fevereiro, 2015

"Taxa de chegada a Lisboa deve ser travada"

Cláudia Monteiro de Aguiar, Deputada na Comissão dos Transportes e Turismo, interpelou em recente audição parlamentar a Comissão Europeia sobre a legalidade da taxa de desembarque a Lisboa.

Segundo o regulamento do Município de Lisboa, esta taxa incidirá sobre os passageiros que não tenham domicílio fiscal em território nacional. Na sua intervenção a Eurodeputada sublinhou que “a criação desta taxa terá um impacto negativo na procura do destino, no sector da aviação europeia e na indústria do Turismo”.

A Deputada Madeirense solicitou que “ a validade desta taxa seja analisada pelos serviços da Comissão Europeia, uma vez que ao diferenciar passageiros, esta medida assume-se como uma clara discriminação colocando em causa a liberdade de circulação de pessoas dentro do espaço Schengen. Falar de liberdade de circulação de pessoas é referirmo-nos neste caso concreto a turistas europeus.”

Após reunião realizada, esta semana, com António Moura Portugal, Director Executivo da Associação dos Representantes das Companhias Aéreas (RENA), Cláudia Monteiro de Aguiar junta-se às vozes críticas do sector da aviação.

“Além da legalidade da mesma em termos de direito primário da União fica por esclarecer também a sua exequibilidade e admissibilidade operacional e económica.”- refere a deputada.

A deputada destaca ainda “ que o Aeroporto de Lisboa serve todo o País e, por isso, nada nos garante que o turista que desembarque por via aérea ou marítima permaneça na aérea geográfica do município em questão.”

Por outro lado a forma de reembolso anunciada no regulamento do Município de Lisboa, aos passageiros com domicílio fiscal em território nacional, é considera pela Eurodeputada “mais um encargo desnecessário e absurdo, além da burocracia associada e perda de tempo sobre os passageiros que, por motivos familiares ou profissionais, se veem obrigados a desembarcar em Lisboa.”

A deputada Madeirense do PSD considera imprudente a criação de taxas turísticas penalizadoras para a actividade turística, “numa altura em que Portugal regista um crescimento, acima da média Europeia, no número total de dormidas nas unidades hoteleiras, estando no top 3 dos países Europeus com maior crescimento”

Na pergunta escrita enviada hoje à Comissão Europeia, Cláudia Monteiro de Aguiar identifica a violação clara ao princípio basilar da União Europeia da livre circulação de pessoas, bem como uma violação aos princípios da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), de que Portugal é parte, que afirma que quaisquer encargos sobre o tráfego aéreo ou passageiros devem ter como destino directo o reinvestimento no sector da aviação.

PERGUNTA:

Considerando que:

- Segundo o artigo 3.º, n.º 2, do TUE, artigo 21.º do TFUE e títulos IV e V do TFUE, a liberdade de circulação de pessoas na União constitui a pedra angular da cidadania da União, estabelecida pelo Tratado de Maastricht em 1992, e implementada pela Diretiva 2004/38/CE;

- O Munícipio de Lisboa publicou uma taxa de chegada por via aérea e marítima, em vigor a partir de Abril, para os turistas, isentando os passageiros com  domicílio fiscal em território nacional;

- Os princípios da ICAO bem como as orientações da União recusam a criação de encargos sobre o tráfego aéreo ou passageiros que não tenham como fim directo o reinvestimento no sector da aviação ou sectores relacionados, nomeadamente na infra-estrutura aeroportuária;

Pergunta-se à Comissão:

- Não considera que a diferenciação, entre passageiros com e sem domícilio fiscal em Portugal,  feita pelo Munícipio na criação desta taxa turística é uma clara violação à liberdade de circulação de pessoas na União e à Directiva 2004/38/CE? Caso a resposta seja afirmativa, que medidas pretende adoptar?

-  Uma vez que esta taxa terá um impacto na indústria da aviação Europeia e no sector do Turismo Português, que medidas pensa a Comissão tomar para evitar que entidades nacionais criem taxas que são consideradas contraproducentes para o sector do Turismo?