O relatório do deputado do PSD, Paulo Rangel, sobre a reforma do sistema de troca de informações policiais (o chamado Prüm II) foi aprovado esta tarde na Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento europeu. Há 15 anos que o sistema não era revisto. Trata-se de uma pedra angular da cooperação policial da UE utilizado diariamente pela polícia na luta contra o terrorismo, criminalidade organizada, exploração sexual e tráfico de seres humanos, droga, entre outros.
Mais de 70 % das organizações criminosas estão presentes em mais de três Estados-Membros. Todos os anos, na UE, centenas de milhares de pessoas, muitas delas crianças, são dadas como desaparecidas.
Desde 2008 que o acesso das autoridades nacionais a dados como DNA e impressões digitais de outros Estados Membros é possível entre as polícias da UE, mas com a reforma agora proposta, esta deixará de ser feita de forma bilateral (Estado a Estado, o que atrasa e complica a investigação policial) e passa a ser feita instantaneamente entre todos os Estados membros da UE.
“O actual Prüm - de 2008 - está desactualizado e suscetível a constrangimentos nacionais. O Prüm II é necessário para melhorar, facilitar e acelerar o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros. Vai reforçar e complementar o actual quadro, acrescentando imagens faciais e registos policiais, acrescentando a Europol ao intercâmbio automático de dados, estabelecendo um router central para simplificar e facilitar o combate ao crime a nível europeu. O Prüm II tem dois objectivos: reforçar a cooperação transfronteiriça através do intercâmbio de informações entre as autoridades e permitir a busca de pessoas desaparecidas e de restos mortais não identificados pelas autoridades.” resume Paulo Rangel, autor do relatório.
Os intercâmbios Prüm são utilizados logo no início de uma investigação criminal para identificar um suspeito ou uma vítima com base em informações recolhidas no decorrer da investigação.
Os dados anonimizados (perfis de ADN, impressões digitais, imagens faciais, registos policiais e determinados dados relativos ao registo de veículos) de suspeitos e criminosos na posse de outros Estados-Membros são comparados de forma automática, ajudando a descobrir ligações entre casos criminais em toda a UE.
O Prüm II implica que as bases de dados nacionais de cada Estado-Membro se liguem todas ao router central em vez de se ligarem umas às outras. A adopção do Regulamento permitirá assegurar que as trocas de informação tenham garantias mais sólidas de proteção da privacidade e dos direitos e liberdades fundamentais.
Alguns exemplos da importância prática das Decisões Prüm (todas as infracções penais) e da troca de imagens faciais: